Magistrados seguiram o voto do relator da ação, desembargador Laerte Neves de Souza
Mulher morena de cabelo preto, usando bata azul claro com um estetoscópico no amarelo e prateado no pescoço; na imagem, a mulher aparece somente do pescoço ao abdômen.
No último dia 21 de fevereiro, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, aceitar recurso ordinário interposto pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió e afastou sua condenação ao pagamento de indenização compensatória por dano moral em decorrência do não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados a uma técnica de enfermagem. Os magistrados seguiram o voto do relator da ação, desembargador Laerte Neves de Souza.
O desembargador-relator observou que a testemunha da trabalhadora, apesar de alegar que a empresa não oferece treinamento para o uso dos EPIS, admitiu que ela recebia tais equipamentos por parte da empresa. Também avaliou que para demonstrar o dano moral alegado, mesmo não havendo instrução relacionada à utilização desses materiais, seria necessário que a trabalhadora comprovasse efetivamente algum prejuízo sofrido em decorrência de ato ilícito praticado pelo hospital. “No caso dos autos, não há como considerar a presunção do dano moral, devendo ser afastada a condenação imposta pelo juízo de primeiro grau”, ponderou.
Contudo, o desembargador Laerte Neves acolheu parcialmente o apelo da trabalhadora e aceitou o pedido de aumento do adicional de insalubridade para o grau máximo, reformando a decisão de primeira instância, que havia negado essa solicitação, sob o argumento de que a autora não teria comprovado que trabalhava com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, e nem utilizava objetos sem esterilização prévia.
Para reforçar seu entendimento, o magistrado destacou que, quando o paciente chega à triagem do hospital, não é feito nenhum exame para constatar a existência de doença infectocontagiosa e, por essa razão, a técnica de enfermagem poderia atender um paciente com esse tipo de doença antes de ele ser isolado. “Desse modo, dou provimento ao apelo da obreira para deferir a majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo, nos limites do pedido formulado na petição inicial”.
TRT19