Ao referendar liminar do ministro Edson Fachin, colegiado entendeu que a decisão da Justiça do Acre violou o entendimento do STF sobre liberdade de imprensa.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida liminar concedida pelo ministro Edson Fachin para suspender a ordem de exclusão de reportagem publicada no portal G1 sobre a possível tentativa de assassinato do líder indígena Benki Piyanko em fevereiro deste ano. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 11/12, no julgamento da Reclamação (RCL) 63746.
A reportagem, feita pela Rede Amazônica, informa que o agente da Polícia Civil José Francisco Bezerra de Menezes teria sido afastado das funções e responderia a inquéritos criminal e administrativo para apuração da acusação de que teria disparado arma de fogo contra Benki Piyanko. Em ação judicial movida pelo agente, a Justiça do Acre, em primeiro e segundo graus, mandou suspender a veiculação da matéria, levando a emissora a apresentar a reclamação ao STF.
Interesse público
Em seu voto pela manutenção da liminar, o relator destacou que a reportagem se limitou a narrar os fatos apurados de forma pretensamente neutra. Segundo ele, a fundamentação da Justiça do Acre para censurar o texto não é suficiente para afastar a liberdade de expressão de teor informativo em assunto de interesse público.
Fachin lembrou que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130), o STF reconheceu a importância da liberdade de imprensa para a democracia constitucional brasileira.
RP/AS//CF
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=522384&ori=1
STF