2ª Turma autoriza extradição de acusado de tráfico de seres humanos

Cidadão de Bangladesh é acusado também de conspiração para levar ilegalmente estrangeiros para os EUA e por incentivar e induzi-los a entrarem ilegalmente no país.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a extradição de Saiful Islam, nacional de Bangladesh, acusado nos Estados Unidos de tráfico de seres humanos. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 24/11, no julgamento da Extradição (EXT) 1741.

Ele também é investigado por conspiração para levar ilegalmente estrangeiros para os EUA e por incentivar e induzi-los a entrarem ilegalmente no país, com a finalidade de obter vantagem ilícita.

O acusado foi condenado a oito anos e três meses de reclusão pela Justiça Federal de São Paulo, junto com outros dez réus, pela prática dos crimes de integrar organização criminosa e de promover a migração ilegal de estrangeiros que ingressaram no Brasil por meio de solicitação de refúgio fraudulenta.

Outros crimes

De acordo com o relator da EXT, ministro Nunes Marques, os fatos que justificaram a condenação pela Justiça brasileira não coincidem com aqueles pelos quais o extraditando responde criminalmente nos EUA.

O relator apontou que o requerimento da extradição está baseado em fatos suficientemente descritos, e os crimes pelos quais o extraditando responde são correlatos, no Brasil, àqueles previstos no Código Penal (associação criminosa e promoção de migração ilegal) e não estão prescritos (dupla tipicidade e punibilidade).

Compromissos

Assim, o pedido dos EUA foi aprovado, devendo o governo norte-americano assumir os compromissos previstos na Lei 13.445/2017 (Lei de Migração), entre eles, computar o tempo da prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição e substituir a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite máximo de cumprimento de 30 anos.

RP/RM

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=520821&ori=1

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