Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação cível movida pelo Estado de Rondônia, reformaram a sentença do juízo de primeiro grau e condenaram um servidor público a indenizar o Estado de Rondônia por danos materiais causados em um veículo oficial. O servidor entregou o carro a um lavador de carros, em um posto lava-jato, o qual, ao dirigir o veículo, causou um acidente automobilístico e, por isso, danificou o bem público e prejuízo ao erário. O lavador de carro não tinha habilitação para dirigir veículo automotor.
O servidor, ocupante de cargo comissionado na função de Coordenador de Transportes, no Hospital Regional de Cacoal, pertinente ao Estado de Rondônia, terá que pagar ao Estado a quantia de 48 mil e 853 reais a título de indenização por danos materiais. O fato aconteceu no ano de 2017.
Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, no caso, o apelado (servidor público) teve uma conduta imprudente, e agiu com descuido ao entregar o veículo para que o funcionário do lava jato, conduzisse o veículo Oficial, pertencente a frota do Governo do Estado, e sequer deu-se ao trabalho de aferir se o trabalhador possuía habilitação para dirigir veículos.
Ainda conforme o voto do relator, “o simples fato de o apelado ter confiado a direção a terceiro, que não é servidor público, já caracteriza a violação da norma de condução dos veículos oficiais, sendo, portanto, responsável pelo veículo e, por consequência pelos danos causados”.
O julgamento do caso ocorreu durante a sessão eletrônica, que foi realizada entre os dias 2 e 6 de dezembro de 2024. Participaram do julgamento os desembargadores Daniel Lagos, Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Apelação Cível n. 7000091-92.2022.8.22.0007
TJRO