Em julgamento nesta terça-feira (18/4), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, o desembargador Eurípedes Lamounier, determinar a devolução imediata do aparelho celular de uma mulher, que foi apreendido durante operação policial em seu local de trabalho, a partir de uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Cristalândia.
Em sua decisão, que foi acompanhada pelos votos da desembargadora Ângela Prudente, Adolfo Amaro e o juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, o relator entendeu que a decisão da 2ª Vara, embora tenha condicionado essa devolução à realização de perícia para fins de extração de dados, não apresentou fundamentação idônea e capaz de justificar a medida, o que, segundo o magistrado, evidenciou uma fragilidade da necessidade da diligência.
Informações e provas
A decisão também frisa que, caso o aparelho tenha sido periciado, seja feita retirada de todas as informações e provas obtidas da extração dos dados do aparelho celular da mulher, bem como as delas derivadas.
O relator reforçou ainda que a apreensão do aparelho se mostra desarrazoada, visto ser inconteste a propriedade e a sua licitude e, uma vez periciado, não mais interessando ao processo, deve ser restituído.
TJTO