MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DOU de 12/01/2021 (nº 7, Seção 1, pág. 18)
Divulga percentual que deverá ser observado pelas instituições financeiras tipo I e pelas gestoras das plataformas na utilização de ambientes de tecnologia da informação e comunicação do governo federal, de que trata a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 9º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º - Divulgar o percentual de 0,52% (cinquenta e dois centésimos por cento) sobre o valor nominal de cada operação de crédito realizada por instituições financeiras tipo I ou pelas instituições gestoras das plataformas, credenciadas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que deverá ser diretamente repassado ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, a título de sustentação de ambientes de tecnologia da informação e comunicação do governo federal, de que trata a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.
Art. 2º - O percentual estabelecido no art. 1º poderá ser revisto a qualquer tempo por iniciativa conjunta da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do SERPRO.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT