MINISTÉRIO DA ECONOMIA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
DOU de 02/12/2019 (nº 232, Seção 3, pág. 51)
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 9h30 às 9h35 do dia 2 de dezembro de 2019, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
Data de Início | Data de Vencimento | Posição assumida pelo Banco Central | Posição assumida pelas inst. financeiras | Quantidade de contratos |
3/12/2019 | 3/2/2020 | vendedora | compradora | até 10.000 |
2. A quantidade de contratos aceitos nesta oferta será limitada ao valor nocional equivalente ao montante de dólar dos Estados Unidos da América vendido à vista pelo Banco Central do Brasil em leilão realizado simultaneamente a esta oferta.
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou superior à taxa mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 2/12/2019 após apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE - Chefe