PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DOU de 16/04/2018 (nº 72, Seção 1, pág. 1)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º - Autorizar o pagamento dos benefícios relativo a safra 2016/2017 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constante no anexo.
Art. 2º - Os pagamentos serão realizados a partir do mês de abril de 2018, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFFERSON CORITEAC