MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 12/01/2018 (nº 9, Seção 1, pág. 3)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, e que consta no Processo nº 21000.025155/2017-85, resolve:
Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 158, de 24 de agosto de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 30 (trinta) dias da data da sua publicação.
EUMAR ROBERTO NOVACKI