MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
COORDENAÇÃO REGIONAL EM LAGOA SANTA-MG
DOU de 11/01/2017 (nº 8, Seção 1, pág. 57)
Modifica a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais (Processo nº 2070.001857/2011-18).
O COORDENADOR REGIONAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa ICMBio nº 9, de 5 de dezembro de 2014 e pelo art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011,
considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto nº 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC, o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
considerando o Decreto nº 8.243/2014, que instituiu a Política Nacional de Participação Social - PNPS;
considerando o Decreto nº 98.881, de 25 de janeiro de 1990, que criou a Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa, no estado de Minas Gerais;
considerando a Portaria IBAMA nº 02, de 7 de janeiro de 2005, que criou o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa;
considerando a Portaria ICMBio nº 86, de 5 de agosto de 2014, que modificou o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa;
considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 9, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
considerando as proposições apresentadas pela Coordenação Regional da 11ª Região do Instituto Chico Mendes, no processo nº 02070.001857/2011-18, resolve:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais, na forma seguinte:
I. ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) Poder público municipal;
b) Poder público estadual e empresas concessionárias de serviços;
c) Poder público federal.
II. USUÁRIOS DO TERRITÓRIO:
a) Representações de moradores ou populações rurais;
b) Representações do turismo, hotelaria, serviços, comércio, indústria e mineração;
c) Representações de produtores rurais.
III. ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, ENTIDADES E COLEGIADOS:
a) Organizações não governamentais com atuação em temas ambientais;
b) Entidades classistas com atuação em temas ambientais;
c) Comitês e subcomitês de bacias hidrográficas.
IV. INSTITUIÇÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E EDUCACIONAIS:
a) Públicas e privadas.
§ 1º - O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, buscando-se observar a paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Coordenador Regional competente do Instituto Chico Mendes.
§ 2º - As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa ao Coordenador Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e homologação.
Art. 2º - O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa que indicará seu suplente.
Art. 3º - A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria.
Art. 4º - As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa são previstas no seu Regimento Interno.
Art. 5º - O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único - O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho serão enviados à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO DOUGLAS FORTINI DE OLIVEIRA