É a transferência de um bem particular para o domínio do Estado, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização (CF, arts. 5º, XXIV, 22, II, e 184; CC: arts. 31, 1.275, V, 1.276, 1.409, 1.425,V; C. Águas, arts. 32, 33 e 151; Dec.-lei nº 3.365/1941; Lei nº 4.504/1964, arts. 17 e 25; Lei nº 4.132/1962). O atual CC ampliou o sistema de desapropriação. O proprietário poderá perder o imóvel se a área for extensa e estiver na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de 5 anos, pessoas que tiverem realizado obras e serviços de interesse social.
Autor: www.ebah.com.br