(Lat. decadentia.) S.f. Extinção do direito de oferecer queixa contra alguém, por decurso de prazo legal prefixado para o exercício dele (CC, arts. 161 a 179; CP, art. 103; CPC, arts. 37 e 220; CPP, art. 38; CLT. arts. 11, 119 e 149).
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