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Benefício de abster-se (CC, art. 1.581). Observação: No Direito Romano era o benefício permitido ao herdeiro de renunciar a posse da fortuna paterna, por motivo desta achar-se onerada em demasia.
Lê-se: benefítchium abstenéndi.
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Benefício da idade (CP, art. 27). Observação: É o beneficiamento que tem menor infrator com relação à aplicação de penas.
Lê-se: benefítchium etátis.
Benefício comum.
Benefício da competência.
Benefício da divisão.
Benefício da excussão, isto é, de executar judicialmente os bens de um devedor principal (CC, art. 1.491).
Lê-se: benefítchium equiscussionis.
Benefício do inventário.
Benefício de direito (CF, art. 5.o, XXXV).
Lê-se: benefítchium iúris.
A ninguém deve ser negado o benefício a que tem direito.
Lê-se: benefítchium iúris némine denegándum.
Benefício de direito (CF, art. 5.o, II).
Lê-se: benefítchium légis.
Benefício da lei.
Quem age contra a Lei, não pode esperar dela benefício algum.
Lê-se: benefítchium légis frústa implótrat cuí comítit in légis.
Não deve ser prejudicial o benefício da lei.
Lê-se: benefítchium légis non débet ésse capiciózum.
Licença, permissão, consentimento. Aprovação de ato de outra pessoa.
Autor: www.ebah.com.br
Toda obra ou despesa que é feita em coisa móvel ou imóvel, para protegê-la, conservá-la, melhorá-la ou torná-la mais agradável ou valiosa.
Interpretação segundo a equidade.
Coisas moveis ou imóveis com valor agregado pertencente a alguém.
S.m. O que é propriedade de alguém; possessão, domínio.
Doados pelo marido à mulher na escritura antinupcial.
Adquiridos na vigência do matrimônio.
Recebidos pelos herdeiros em vida dos pais, a título de liberalidade, e que devem ser repostos no monte para estabelecer igualdade nas partilhas.
Pertencem a duas ou mais pessoas, em estado de indivisão ou condomínio; e os de propriedade e uso geral, como o mar, o ar etc.
Bens inalienáveis, como são os das agremiações religiosas, dos hospitais etc.
As propriedades territoriais de qualquer natureza; prédios rústicos ou urbanos.
Bens aquinhoados que têm na partilha com algum destino especial, como alimentos da viúva etc.
Aqueles que foram objeto de divisão.
Todos aqueles que fazem parte da comunhão dos cônjuges.
Aqueles que formam o patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios como objeto de direito real ou pessoal de cada uma dessas entidades.
Bens substituíveis por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Os que são transmitidos por herança.