Conjunto de providências legais que possibilitam a todos a defesa de seus interesses em Juízo. Assim, a nomeação de curador especial ao incapaz sem representante legal, ao réu preso e ao revel (CPC: art. 9º). Na instrução criminal, se o réu não comparecer para o interrogatório, sem justificar sua ausência, o juiz nomeará defensor (CPP: art. 396, parágrafo único). Quanto à assistência judiciária gratuita, consiste na mera dispensa do pagamento de despesas processuais, prevista, expressamente, na CF: art. 5º, LXXIV e LXXVII, assim: "Art. 5º ... LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania". Ademais, em outros dispositivos, o próprio art. 5º isenta de despesas os cidadãos eventualmente carentes, como nos itens XXXIV e LXXVI: "Art. 5º ... XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito" (CC: art. 637).
Autor: www.ebah.com.br