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Chamamento ao juízo.
Palavras sem sentido.
S.m. Membro de uma assembléia política ou deliberativa, câmara, conselho ou tribunal, que nos julgados não exerce as funções de relator ou de revisor.
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Nome dado ao juiz classista, representante das classes dos empregadores ou dos empregados, que atuava nas Juntas de Conciliação e Julgamento. Após a Emenda Constitucional n° 24, de 9-12-1999, a reforma da Justiça do Trabalho extinguiu os juízes classistas.
Autor: www.ebah.com.br
Se Deus quiser; com a vontade de Deus.
Lê-se: volénte déo.
Ao que quer nada é difícil.
Ao que quer, nada é difícil.
Lê-se: volénti níkil difítchilie.
S.f. Ato através do qual é determinada a vontade
Vontade de matar.
Lê-se: volúntas ad nétchen.
A vontade da lei.
A última vontade deve ter preferência.
Lê-se: voluntas postérior pócius habéri débet.
Resolução criminosa.
Última vontade.
A questão da vontade está na avaliação do juiz.
Lê-se: voluntátis... quéstia in estimacione iúdices ést.
Vontade d e matar.
S.f. Forma reflexiva e plenamente consciente da atividade: implica representação do fim e deliberação. No conceito jurídico, é a faculdade de querer, ou seja, um componente consciente encaminhado para uma determinada finalidade.
Voto obrigatório.
S.m. Maneira legal de ser manifestada uma vontade, quer num julgamento ou numa deliberação coletiva (CF, art. 14).
Meio pelo qual se manifesta uma vontade, em um julgamento ou deliberação coletiva (CF: art. 14).
Voto para desempatar, quando há empate numa votação. Geralmente é ele, a favor do réu, nos tribunais colegiados, compostos de número ímpar de juízes.
Aquele dado por um magistrado, em instância superior, que conflita com os dos demais, na decisão de uma lide.
Voz do povo, voz de Deus.
Lê-se: vóchis pópuli, vóchis déi.
Voz de um, voz de nenhum.
Lê-se: vóchis únius, vóchis núlius.
Ordem verbal dada por autoridade ou por qualquer pessoa do povo, no caso de flagrante delito, para determinar a prisão de alguém.
Ordem verbal dada por autoridade, ou por qualquer pessoa do povo, no caso de flagrante delito, para determinar a prisão de alguém.
A CF garante a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas (CF: art. 5 º , XXXVIII, a).
Vulgarmente.
Vulgarmente; comumente.
Lê-se: vúlgo.
Ato de violar a lei. Quando contida numa decisão judicial, enseja o recurso extraordinário ou a ação rescisória.
O rosto é janela da alma.
Lê-se: vúltus ánimi iánua ést.