Denunciação da lide por paralisação do trabalho provocada por ato de autoridade pública, municipal, estadual ou federal, que será responsabilizada pelo pagamento de indenização ao empregado. A pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação tem prazo de 30 dias para suas alegações, figurando no processo como chamada à autoria. Se a parte interessada, firmada em documento hábil, invocar defesa com base no artigo da lei e indicar o juiz competente, será ouvida a parte contrária para falar sobre essa alegação no prazo de 3 dias. Verificada a autoridade responsável, o juiz dar-se-á por incompetente, removendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum (C.L.T., art. 486).